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HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO

Fase Administrativa

 

 

O credor pode apresentar ao administrador judicial sua habilitação de crédito sem a necessária intervenção de advogado. Em qualquer caso, a habilitação deve atender aos requisitos do art. 9° da Lei n° 11.101/2005 agora apresentado:

 

Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:

I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;

II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;

III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;

IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;

V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.

 

Em relação ao habilitante, ela deve identificá-lo pelo nome e endereço. Além disso, deve indicar o endereço em que vai receber comunicações sobre o processo, se diferente. Convém, a propósito, informar o correio eletrônico, para facilidade nas comunicações.

Documentos  Para Download

Disponibilizamos abaixo os documentos para os processos de Habilitação e Divergência de Crédito para download e preenchimento.

Clique nos ícones para fazer o download.

 

Os credores terão o prazo de 15 dias para reclamar ao administrador judicial contra essa lista:

• requerendo a inclusão de crédito que não consta da lista (habilitação);

• requerendo a exclusão ou modificação de valores ou classificação do crédito que consta da lista (divergência).

Requisitos da Habilitação de Crédito

Habilitação de Crédito-RJ

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Habilitação de Crédito-F

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Divergência de Crédito-RJ

Divergência de Crédito-F

Sem Título-1y.png
Sem Título-1y.png

O presente formulário deve ser enviado acompanhado de:

 

1 - Procuração acompanhada de ato constitutivo (e alterações devidamente arquivadas) da sociedade.

 

2 - Cópia dos documentos que comprovem o pedido apresentado (Ex: notas fiscais com aceite, ordens de compra, ordens de serviço, faturas, contratos, sentenças judiciais, instrumentos de constituição de garantia e memórias de cálculo atualizada até a data da decretação da falência).

 

3 - Caso o pedido envolva crédito de natureza trabalhista, o formulário deve ser acompanhado de: (i) documento de identificação pessoal (RG) e (ii) cópia dos documentos que comprovem o pedido (Ex: CTPS, contrato de trabalho, rescisão trabalhista, extrato de FGTS, holerites e/ou cópias de principais peças do processo trabalhista transitado em julgado (ex.: petição inicial, decisões, acordos, cálculos homologados)

Documentos que Precisam ser Enviados:

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