
HABILITAÇÃO E DIVERGÊNCIA DE CRÉDITO
Fase Administrativa
O credor pode apresentar ao administrador judicial sua habilitação de crédito sem a necessária intervenção de advogado. Em qualquer caso, a habilitação deve atender aos requisitos do art. 9° da Lei n° 11.101/2005 agora apresentado:
Art. 9º A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º, desta Lei deverá conter:
I – o nome, o endereço do credor e o endereço em que receberá comunicação de qualquer ato do processo;
II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação;
III – os documentos comprobatórios do crédito e a indicação das demais provas a serem produzidas;
IV – a indicação da garantia prestada pelo devedor, se houver, e o respectivo instrumento;
V – a especificação do objeto da garantia que estiver na posse do credor. Parágrafo único. Os títulos e documentos que legitimam os créditos deverão ser exibidos no original ou por cópias autenticadas se estiverem juntados em outro processo.
Em relação ao habilitante, ela deve identificá-lo pelo nome e endereço. Além disso, deve indicar o endereço em que vai receber comunicações sobre o processo, se diferente. Convém, a propósito, informar o correio eletrônico, para facilidade nas comunicações.
Documentos Para Download
Disponibilizamos abaixo os documentos para os processos de Habilitação e Divergência de Crédito para download e preenchimento.
Clique nos ícones para fazer o download.
Os credores terão o prazo de 15 dias para reclamar ao administrador judicial contra essa lista:
• requerendo a inclusão de crédito que não consta da lista (habilitação);
• requerendo a exclusão ou modificação de valores ou classificação do crédito que consta da lista (divergência).
Requisitos da Habilitação de Crédito
Habilitação de Crédito-RJ
Habilitação de Crédito-F
Divergência de Crédito-RJ
Divergência de Crédito-F
O presente formulário deve ser enviado acompanhado de:
1 - Procuração acompanhada de ato constitutivo (e alterações devidamente arquivadas) da sociedade.
2 - Cópia dos documentos que comprovem o pedido apresentado (Ex: notas fiscais com aceite, ordens de compra, ordens de serviço, faturas, contratos, sentenças judiciais, instrumentos de constituição de garantia e memórias de cálculo atualizada até a data da decretação da falência).
3 - Caso o pedido envolva crédito de natureza trabalhista, o formulário deve ser acompanhado de: (i) documento de identificação pessoal (RG) e (ii) cópia dos documentos que comprovem o pedido (Ex: CTPS, contrato de trabalho, rescisão trabalhista, extrato de FGTS, holerites e/ou cópias de principais peças do processo trabalhista transitado em julgado (ex.: petição inicial, decisões, acordos, cálculos homologados)
Documentos que Precisam ser Enviados:
