
FALÊNCIA

O processo de Falência está regulamentado pela Lei 11.101/05 e posteriores modificações, e pode ser definido, em síntese, como procedimento resultante do estado de insolvência de uma empresa, decretado por meio de sentença judicial.
A Falência é processo de execução coletiva, a que todos os credores do falido deverão ser submetidos para conseguirem obter a satisfação de seu crédito mediante a liquidação dos ativos do devedor.
A maximização do valor dos bens em liquidação e a igualdade de tratamento dos credores na satisfação dos referidos créditos somente poderão ocorrer se o juízo da falência for universal.
Compete à figura do Administrador Judicial, na falência, exercer os deveres elencados no art. 22, incisos I e III da Lei 11.101/05, com o propósito de encerrar as atividades do devedor, buscando o menor prejuízo possível aos credores.
A P&O Adm Judicial atua em todas as etapas de Fiscalização e Gestão do processo Falimentar de maneira célere, transparente e responsável.