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MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO

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Com o advento da Lei 14.112/2020, Nova Lei de Falência, o legislador brasileiro instituiu novas regras para os processos de insolvência empresarial, numa tentativa de garantir a integridade de todos os agentes envolvidos nesse processo. A reforma legislativa trouxe, a mediação e a conciliação como ferramentas para auxiliar o tratamento de conflitos na recuperação judicial, extrajudicial e na falência do empresário e da sociedade empresária, oferecendo um ambiente seguro e propício para negociação e acordos, além de buscar minimizar os impactos e os efeitos da judicialização em massa das disputas envolvendo contratos empresariais e demandas societárias.

No caso de renegociação de dívidas e formas de pagamento entre a recuperanda e seus credores, há inclusive a possibilidade de requerimento de tutela de urgência, voltada à suspensão das execuções pelo prazo de 60 dias, caso preenchidos os requisitos legais.

 

A nova expressão da lei merece elogios. No entanto, sua aplicação exigirá dedicação, treinamento e efetiva disponibilização de profissionais familiarizados com as técnicas de mediação e de soluções alternativas de conflitos, mormente em casos tais, em que são conhecidos os números elevados de credores e interessados que poderão, eventualmente, participar de tais atos.

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Através do QR-Code acesse o conteúdo completo sobre Mediação, conforme a Lei n° 13.140 de junho de 2015.

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Mediação e Conciliação

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