
RECUPERAÇÃO EXTRAJUDICIAL
O processo de Recuperação Extrajudicial é um instrumento legal, previsto na Lei n° 11.101/2005, e pode ser definido, em síntese, como procedimento de negociação entre credores e devedores para reduzir os custos de transação, desestimular comportamentos oportunistas e organizar de forma minimamente racional as ações de credores/devedores.
Esta renegociação é formalizada através de um Plano de Recuperação Extrajudicial, que é um contrato celebrado entre uma ou mais sociedades devedoras e seus credores abrangidos no Plano.
A empresa devedora apresentará o pedido de homologação do plano de recuperação extrajudicial através de petição que deverá ser acompanhada do plano subscrito por todos os credores sujeitos (art. 162) ou por credores titulares de mais de 3/5 dos créditos sujeitos ao plano (art. 163).
Entretanto, a lei traz algumas limitações de ordem pública e que devem ser observadas pelos interessados, sob pena de não serem homologadas pelo juiz.
Nesse sentido, o art. 161, § 2º, da Lei 11.101/2005 proíbe que o plano estabeleça pagamento antecipado de dívidas, bem como estabeleça tratamento desfavorável aos credores não sujeitos ao plano
Recuperação Extrajudicial
Através do QR-Code acesse o conteúdo completo sobre a Lei n° 11.101/2005, de 9 de fevereiro de 2005.
Click Aqui

